IEFP: Candidato inscrito num Centro de Emprego que não tem trabalho, procura um emprego como trabalhador por conta de outrem, está imediatamente disponível e tem capacidade para o trabalho.

Link para glossário do IEFP 

INE: Desempregado é o indivíduo, com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava simultaneamente nas situações seguintes: a) não tinha trabalho remunerado nem qualquer outro; b) estava disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não; c) tinha procurado um trabalho, isto é, tinha feito diligências no período especificado (período de referência ou nas três semanas anteriores) para encontrar um emprego remunerado ou não. Consideram-se como diligências: a) contacto com um centro de emprego público ou agências privadas de colocações; b) contacto com empregadores; c) contactos pessoais ou com associações sindicais; d) colocação, resposta ou análise de anúncios; e) realização de provas ou entrevistas para selecção; f) procura de terrenos, imóveis ou equipamentos; g) solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria. O critério de disponibilidade para aceitar um emprego é fundamentado no seguinte: a) no desejo de trabalhar; b) na vontade de ter actualmente um emprego remunerado ou uma actividade por conta própria caso consiga obter os recursos necessários; c) na possibilidade de começar a trabalhar no período de referência ou pelo menos nas duas semanas seguintes. Inclui o indivíduo que, embora tendo um emprego, só vai começar a trabalhar em data posterior à do período de referência (nos próximos três meses).

Link para glossário do INE

EUROSTAT: desempregados são todos os indivíduos que não estão empregados durante a semana de referência e procuraram activamente emprego nas quatro semanas anteriores, isto é, tomaram acções específicas para encontrar trabalho por contra própria ou conta de outrem; estando prontos para começar a trabalhar imediatamente ou nas duas semanas seguintes; inclui também aqueles que têm já um trabalho mas ainda não se encontram a trabalhar e que iniciarão actividade, no máximo, nos três meses seguintes.

Link para glossário do EUROSTAT

INSEE: definição geral de desempregado diz respeito ao conjunto de indivíduos com 15 anos ou mais, que, estando privados de emprego, se encontram à procura de um. Existem em França, duas fontes estatísticas principais sobre o desemprego. As estatísticas mensais do Ministério do Trabalho, elaboradas a partir das procuras de trabalho registadas pela ANPE (Agence nationale pour l’emploi); e o Inquérito ao Trabalho do INSEE (instituto homólogo do INE), que mede o desemprego seguindo as indicações do BIT (Bureau International du Travail). Este último considera desempregado o indivíduo que, em idade de trabalhar (15 anos ou mais), reúne simultaneamente três condições: está sem emprego na semana de referência; está disponível para começar a trabalhar nos 15 dias seguintes; procura activamente um emprego desde o mês anterior ou começa a trabalhar dentro de 3 meses. Assim, um desempregado, na definição do BIT, não tem que estar forçosamente inscrito na ANPE.

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Indicadores Associados:

Taxa de desemprego

Taxa que permite definir o peso da população desempregada sobre o total da população activa.

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Desemprego registado:

INE: Conjunto de indivíduos com idade mínima especificada, inscritos nos Centros de Emprego, que não têm emprego, que procuram um emprego e que estão disponíveis para trabalhar.

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Desemprego Interno:

INE: Número de horas em que se verifica a inexistência de prestação de trabalho, provocado pela situação económica e/ou tecnológica da empresa ou situações de catástrofe, que colocam trabalhadores na situação de temporariamente não terem trabalho a realizar, estando contudo disponíveis para o trabalho, sem que esta situação decorra da redução legal da actividade.

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Desemprego Involuntário:

INE: Situação que ocorre sempre que a cessação do contrato de trabalho decorra de: a) decisão unilateral da entidade empregadora; b) caducidade do contrato não determinado por atribuição de pensão; c) rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador; d) mútuo acordo que se integre em projecto de redução de efectivos, determinada por reestruturação de sectores de actividade, por recuperação ou viabilização de empresas ou por outras situações que permitam o recurso ao despedimento colectivo. Considera-se ainda como desemprego involuntário a situação dos reformados por invalidez, que, em posterior exame de revisão da incapacidade por invalidez, foram declarados aptos para o trabalho.

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Desemprego Subsidiado:

INE: Situação de desemprego involuntário, indemnizada através de uma prestação de Segurança Social Substitutiva do rendimento de trabalho perdido, determinada em função da remuneração média anterior (neste caso a prestação designa-se por subsídio de desemprego), ou da remuneração mínima mensal e do agregado familiar (e então designa-se por subsídio social de desemprego), de duração variável consoante a idade do trabalhador, desde que este reúna determinadas condições de atribuição definidas na lei.

Link para glossário do INE

Desempregado de longa duração:

INE/IEFP: Trabalhador sem emprego, disponível para o trabalho e à procura de emprego há 12 meses ou mais. Nos casos dos desempregados inscritos nos Centros de Emprego, a contagem do período de tempo de procura de emprego (12 meses ou mais) é feita a partir da data de inscrição no Centros de Emprego.

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Desencorajados (Discourage workers):

INE: Conjunto de Indivíduos com idade mínima especificada que, no período de referência, não tinham qualquer trabalho e que, estando disponíveis para trabalhar, não procuraram emprego há mais de 4 semanas ou nunca procuraram, por algum dos seguintes motivos: consideram não ter idade apropriada; consideram não ter instrução suficiente; não sabem como procurar; acham que não vale a pena procurar; acham que não há empregos disponíveis.

Link para glossário do INE

OCDE: Indivíduos que, não estando incluídos na força de trabalho, acreditam não haver trabalho disponível devido a razões variadas, embora desejem trabalhar.

Link para glossário da OCDE 

Taxa de desemprego de muito longa duração:

Observatório do QCA III: As taxas de desemprego de muito longa duração representam a percentagem de pessoas desempregadas de muito longa duração no total da força de trabalho. As pessoas desempregadas de muito longa duração (24 meses ou mais) são aquelas com pelo menos 15 anos que não vivem em agregados com as seguintes condições: agregados colectivos sem emprego nas próximas duas semanas; agregados colectivos disponíveis para trabalhar nas próximas duas semanas; agregados colectivos que estão à procura de emprego (que procuraram emprego activamente durante algum tempo nas quatro semanas prévias ou não procuram trabalho porque irão começar a trabalhar em breve). A duração do desemprego é definida pela duração da procura de trabalho ou pela extensão do período desde a saída do último emprego (se este período foi mais curto do que a duração da procura de emprego).

Taxa de desemprego jovem:

Observatório do QCA III: Percentagem da população desempregada dos 15-24 anos no total da população activa do mesmo grupo etário. Dispersão regional das taxas de desemprego: Observatório do QCA III: Coeficiente de variação das taxas de desemprego (grupo etário dos 15-64 anos) nas regiões. A variação normal (mede o modo como a situação das regiões difere da média nacional) do desemprego (emprego) é dividida pela média nacional ponderada. A dispersão regional das taxas de desemprego fornece a dimensão da extensão regional do desemprego.

Pessoas a viverem em agregados sem qualquer pessoa empregada:

Observatório do QCA III: Este indicador é calculado da seguinte forma: Para as crianças, percentagem das pessoas entre os 0 e os 7 anos que vivem em agregados onde ninguém está empregado; Para adultos, percentagem das pessoas entre os 18 e os 59 anos que vivem em agregados onde ninguém está empregado; Estudantes entre os 18 e os 24 anos que vivem em agregados somente compostos por estudantes da mesma classe etária não são tidos em conta nem no numerador, nem no denominador.