Emigrante Permanente:

INE: Pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou com a intenção de residir noutro país por um período contínuo igual ou superior a um ano.

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Emigrante Temporário:

INE: Pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou, com a intenção de residir noutro país por um período inferior a um ano. Excluem-se desta situação as deslocações com carácter de: turismo, negócios, estudo, saúde, religião ou outro de igual teor.

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Indicadores Associados:

Taxa bruta de Emigração:

INE: Número de emigrantes permanentes observado durante um determinado período de tempo, normalmente um ano civil, referido à população média desse período (habitualmente expressa em número de emigrantes permanentes por 1000 (10^3) habitantes).

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