A função das prestações sociais refere-se ao objectivo principal da atribuição da protecção social, independentemente das previsões legais ou institucionais. A explicitação que a seguir se faz das várias funções da protecção social caracteriza-se por ser uma “breve descrição” das mesmas. Para um maior aprofundamento consulte este documento metodológico.

Doença/Cuidados de saúde: Subsídios e apoio em dinheiro associados a doença física ou mental, excluindo a incapacidade. Cuidados de saúde cujo objectivo é o de manter, restaurar ou melhorar a saúde das pessoas protegidas, independentemente da origem da doença/do problema de saúde.

Incapacidade: Subsídios e apoio em dinheiro ou géneros (excepto cuidados de saúde) associados à impossibilidade de pessoas com doenças físicas ou mentais participarem em actividades económicas e sociais.

Velhice: Subsídios ou apoio em dinheiro ou géneros (excepto cuidados de saúde) associados à velhice.

Prestações por morte de familiar: Subsídios ou apoio em dinheiro ou géneros associados à morte de um familiar.

Família/crianças: Subsídios ou apoio em dinheiro ou géneros (excepto cuidados de saúde) associados às despesas com a gravidez, parto e adopção, educação e cuidados a familiares.

Desemprego: Subsídios ou apoio em dinheiro ou géneros associados ao desemprego.

Habitação: Ajudas referentes ao custeamento da habitação.

Outras prestações: Prestações em dinheiro ou géneros (excepto cuidados de saúde) especificamente direccionados para combater a exclusão social que não se integram em nenhuma das prestações mencionadas.(Eurostat, tradução própria)