A distribuição da população segundo o regime de ocupação dos alojamentos familiares faz sobressair a importância da propriedade em Portugal relativamente à média da UE27 (73,9% e 69,8%, respetivamente).

 

Na análise da distribuição do parque habitacional segundo o regime de ocupação, distinguem-se habitualmente os seguintes regimes: a propriedade (com e sem encargos relativos à aquisição do alojamento), o arrendamento (a preços de mercado ou a preços abaixo do mercado) e a cedência gratuita.

A Figura 1 faz sobressair a importância da propriedade em Portugal, em 2019 (73,9%). O arrendamento e a cedência gratuita constituem assim o regime de ocupação de 26,1% da população residente. Entre os proprietários, são semelhantes as percentagens entre os que têm encargos com a aquisição da habitação e os que não têm (36,2% e 37,6%, respetivamente). Entre os arrendatários, 13,2% pagam rendas a preços de mercado, estando os restantes 12,9% distribuídos entre o arrendamento a preço abaixo do mercado e a cedência gratuita.

 

 

Em resultado dos diferentes sistemas residenciais europeus e das políticas de habitação nacionais, a distribuição da população por regime de ocupação do alojamento é bastante heterogénea. Como se pode observar na Figura 2, em 2019, a Suíça é o país na UE27 onde a proporção de arrendatários é mais elevada (58,4%), seguida da Alemanha (48,9%) e da Áustria (44,8% em 2019 e 44,7% em 2020, uma vez que já existem dados de 2020 para este país). A maior proporção de proprietários verifica-se na Roménia (95,8% em 2019 e 96,1% em 2020), na Hungria (91,7% em 2019 e 91,3% em 2020) e na Eslováquia (90,9% em 2019). Em Portugal, em 2019, cerca de 73,9% da população vive num alojamento ocupado em propriedade, um valor superior à média da UE27 (69,8%).

 

* – dados de 2020

 

As Figuras 3 e 4 dizem respeito à distribuição da população residente em Portugal segundo o regime de ocupação dos alojamentos familiares (propriedade e arrendamento, respetivamente), por composição do agregado familiar.

Embora a diferença seja subtil, tanto em Portugal como na UE28 denota-se uma correspondência entre agregados com crianças dependentes e a propriedade e entre agregados sem crianças dependentes e o arrendamento.

É de notar que no universo dos proprietários os agregados menos representados são os constituídos por dois adultos com três ou mais crianças dependentes, um adulto com crianças dependentes e um adulto só. Entre os arrendatários, os agregados menos representados são os constituídos por dois adultos com três ou mais crianças, um adulto com crianças dependentes e três ou mais adultos com crianças dependentes.

 


 

Atualizado por Inês Tavares

Elaborado por Inês Tavares e Alda Botelho Azevedo

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