A taxa de risco de pobreza situou-se, no ano de 2024, em 16,6%, tendo aumentado em 2021 e tendo uma redução lenta desde então. A população em risco de pobreza também continua a diminuir em relação aos últimos 2 anos, estando 2.095 milhares de pessoas nesta situação em 2024.
É importante referir antes de mais que os dados se referem ao ano de aplicação do inquérito e não ao ano de referência dos rendimentos, sendo o ano de referência dos rendimentos em toda a análise o ano anterior ao indicado nos gráficos.
Observando a taxa de risco de pobreza (figura 1), a qual corresponde à “proporção da população cujo rendimento equivalente se encontra abaixo da linha de pobreza definida como 60% do rendimento mediano por adulto equivalente”(INE), constata-se que 16,6% da população estava em risco de pobreza em 2024. Este número demonstra a tendência decrescente, menos 0,4 p.p. face a 2023 e menos 2,1 p.p. face a 2013, e significa que 16,6% da população viveu com recursos monetários inferiores a 540 euros mensais (INE, 2021).
Antes de continuar, importa frisar que a taxa de risco de pobreza define-se a partir de um limiar de rendimento que varia em cada ano. Num contexto de crise, no qual os rendimentos tendem a diminuir, o limiar a partir do qual se considera que um indivíduo é pobre tende também a baixar. Subestima-se assim a proporção das pessoas em situação de pobreza face ao limiar de pobreza anterior ao decréscimo do rendimento – nomeadamente do rendimento mediano.
A figura 1 apresenta ainda a informação referente à taxa de risco de pobreza em Portugal depois de efetuadas as transferências sociais, excetuando as pensões, e ao impacto das prestações sociais relacionadas com a doença e a incapacidade, a família, o desemprego, a educação, a habitação e a inclusão social na mitigação do valor daquele indicador, assim como após as transferências relativas às pensões. Em 2013, no auge da crise, a taxa de risco de pobreza situava-se nos 46,9%. Após este pico, verifica-se uma tendência decrescente, menos 4,5 p.p. entre 2013 e 2020. Após o pagamento de pensões de reforma e de sobrevivência e antes de realizadas as transferências sociais anteriormente mencionadas, situou-se em 21,9% em 2019. Este valor diminuiu progressivamente nos anos seguintes a 2013, acompanhando a tendência geral. Apesar de nos últimos dois anos o impacto das pensões na diminuição da pobreza ter decrescido cerca de 1 a 2 p.p. face ao período 2013 a 2016, este continua a ser importante. No caso das transferências sociais (excluindo pensões) verifica-se que estas permitem diminuir a incidência da pobreza em 5,7 p.p. em 2020, acima do apurado nos anos anteriores (2016-2018), mas inferior ao apurado nos restantes anos.
Esta tendência de decréscimo até 2021 da taxa de risco de pobreza parece ser consistente na maioria das categorias sociais (figuras 2, 3, 4). Contudo, verifica-se que o risco de pobreza aumentou cerca de 0,2 p.p. para os indivíduos com 65 ou mais anos e 0,6 p.p. para os menores de 18 anos, tendo diminuído 2.2 p.p. para os indivíduos entre os 18 e 64 anos. Já a partir de 2021, regista-se o aumento da taxa de risco de pobreza em todas as faixas etárias, sendo particularmente afetada a população na faixa dos 18 aos 24 anos (aumento de 4,9 p.p.); no ano seguinte viu-se uma diminuição significativa do risco de pobreza na população entre os 55-64 anos (4,3 p.p.), voltando para níveis inferiores de aos de 2020, e uma redução não tão significativa para o resto da população.
No que diz respeito à condição perante o trabalho (figuras 3.1 a 3.5), constatou-se que a taxa de risco de pobreza diminuiu de forma constante para a população. Tomando em consideração os dados da figura 3.3 e 3.5, verifica-se que os desempregados são o grupo com uma taxa de risco de pobreza mais elevada (44,3%), seguido dos outros inativos (30,4%). Como expectável, os empregados são o grupo da população com menor risco de pobreza (9,2%). Em todas as categorias se verifica uma diferença entre sexos: (i) a maior diferença constata-se na categoria dos outros inativos, 8,6 p.p., com desvantagem para as mulheres (33,3%); (ii); As únicas categorias em que os homens revelam uma taxa de risco de pobreza mais elevada do que as mulheres são a dos empregados (diferença de 1,7 p.p.) e a dos desempregados (3,4 p.p. de diferença); (iii) As mulheres encontram-se em desvantagem nas restantes categorias
A figura 4 apresenta a mesma informação por composição do agregado familiar, entre 2020 e 2023. Observa-se, primeiramente, que a ausência de crianças num agregado familiar continua a estar associada a um risco de pobreza acrescido, 16,4% no caso dos agregados com crianças dependentes face a 16,7% em agregados sem crianças; contudo, é necessário ter em conta que agregados que possuem somente um adulto com pelo menos uma criança dependente são os que correm maior risco, com uma taxa de 31%, não só muito superior ao grupo que corre menor risco (2 adultos com 2 crianças, que possui uma taxa de 12%, sendo assim uma diferença de 19p.p., como também superior ao grupo de maior risco entre os que não têm crianças dependentes, um adulto sem crianças dependentes (28,6%, diferença de 2,4p.p.). Assim, apesar de ambas terem registado (entre 2020 e 2023) uma diminuição do risco de pobreza, sobretudo para as famílias com crianças (as quais tinham uma taxa de risco de pobreza superior às famílias sem crianças até 2023), respetivamente menos 3,3p.p. face aos agregados com crianças dependentes e menos 0,5p.p. no caso dos agregados sem crianças dependentes. No caso dos agregados com dependentes menores, verifica-se ainda que o risco de pobreza é maior quanto mais crianças dependentes, 12,3% no caso dos 2 adultos com 1 criança e 39,8% no caso de 2 adultos com 3 ou mais crianças, havendo atualmente uma exceção para os agregados com 2 adultos e 2 crianças, que são os que têm um menor risco de pobreza desde 2023, contudo, deve se dizer que, exceto o grupo com 2 adultos com 3 ou mais crianças, todos os grupos com 2 adultos e pelo menos uma criança dependente possuem atualmente um maior risco de pobreza do que em 2020, sendo a diminuição do risco de pobreza dos agregados familiares com crianças dependentes devido maioritariamente da diminuição do risco de pobreza de agregados com 2 adulto com 3 ou mais crianças . Em 2023, quase todos os grupos possuem uma taxa de risco de pobreza superior aos valores de 2020, exceto o total de agregados sem crianças dependentes (diminuição de 0,5p.p.), o total de agregados com crianças dependentes (3,3p.p.) e, como já foi mencionado, os agregados com 2 adultos com 3 ou mais crianças (1,2p.p.). É pertinente mencionar que em 2022, o valor de todos os grupos exceto os de 1 adulto com pelo menos uma criança dependente e 2 adultos com 2 crianças eram inferiores aos de 2020, havendo um aumento notável (especialmente nos grupos de agregados com 1 adulto sem crianças (aumento de 3,7p.p.) e 2 adultos com 3 ou mais crianças (4,6 p.p.), podendo-se então concluir que houve uma redução das desigualdades nos grupos de maior risco entre 2021 e 2022, que está lentamente a voltar a aumentar.
Observando a Figura 5, constata-se que os residentes nas regiões autónomas enfrentavam riscos de pobreza mais elevados. Todavia, de acordo com os dados do INE (consultar Inquérito às Condições de Vida e Rendimento – 2011-2019), a maioria das pessoas em risco de pobreza, isto é, em termos absolutos, viviam nas regiões Norte e Centro. A Área Metropolitana de Lisboa registou uma taxa de risco de pobreza inferior ao valor nacional, respetivamente, 16,5% e 16,6%, sendo a única NUTS II com uma taxa de risco de pobreza ou exclusão social inferior à média nacional; a diferença entre a AML e o resto do país já foi muito superior (ex: 14,7% vs. 16,2% em 2020), contudo, nos últimos anos, tem-se assistindo à diminuição significativa da pobreza nas restantes NUTS II de Portugal, destacando-se a Região Autónoma da Madeira (redução de 9,9p.p. face a 2020), a Região Autónoma dos Açores (4,9p.p.) e o Algarve (4,8p.p.), e ao aumento da taxa de risco de pobreza na A.M. Lisboa (de 1,8p.p.), sendo esta a área mais populosa do país, o aumento da taxa de risco de pobreza nesta NUTS II conseguiu aumentar a taxa de risco no país inteiro (por 0,4p.p.), mesmo que nas restantes áreas, reiterando, o risco tenha descido.. De notar ainda a região Centro com uma taxa de pobreza de 18,9%, mais 2,3 p.p. face ao total nacional, e o Alentejo com 18,7% e mais 2,1 p.p.. Em contrapartida, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira registavam taxas de risco de pobreza de 28,4% e 22,9%, respetivamente, bastante superiores ao valor nacional. Face a 2020, observa-se que quase todas as regiões registaram uma diminuição (excepto a já mencionada Área Metropolitana de Lisboa), com destaque para a R.A. Madeira e Açores com menos 9,9 p.p e 4.9 p.p. respetivamente. Salienta-se que esta taxa antes das transferências sociais é significativamente mais elevada em todas regiões, correspondendo a variação percentual positiva com valores entre, aproximadamente, mais 4 p.p. e 5 p.p.
A taxa de risco de pobreza nos países europeus depois de qualquer transferência social demonstra uma variação reduzida comparada com a taxa antes das transferências sociais (figuras 6.1 e 6.2), o que pode indicar que alguns dos países com maior taxa de risco de pobreza antes de qualquer transferência social têm um Estado de Bem-Estar Social eficiente que consegue fornecer os apoios sociais necessários para tirar a sua população da pobreza (ex: França possui a maior taxa de risco de pobreza antes de qualquer transferência social, sendo 48,6% da população que se encontra em risco, contudo, após as transferências sociais, só 15,4% da população se encontra nesse mesmo risco, sendo o 14º país com uma menor taxa de risco após transferências sociais e representando uma diferença de 33,2 p.p.).Este Estado de Bem-Estar Social nestes países ajuda a colmatar não só diferenças nacionais, como também internacionais dentro da UE, pois como já foi mencionado, a variação na taxa de risco de pobreza entre países na UE é maior antes das transferências sociais (σ^2 = 12,8p.p.; Δ= 13p.p.) do que depois (σ^2 = 11,2p.p.; Δ= 12,2p.p.), querendo dizer que existe uma maior diferença na taxa de risco de pobreza entre os países da UE antes da ação do Estado de Bem-Estar Social. É importante também mencionar que os países da Europa do Leste demonstram menor capacidade na redução da pobreza, tendo os Estados Sociais mais fracos, por exemplo, na Estónia (menos 19,4 p.p.), Letónia (menos 18,9 p.p.) e Lituânia (menos 21,9 p.p.) No que diz respeito à taxa de risco de pobreza, em 2021, verifica-se que é, como já foi mencionado, a França que apresenta o valor mais elevado ( 48,6%), mais 3,4 p.p. face à média UE27 e mais 13 p.p. face à República Checa, país que apresenta a menor taxa de pobreza. Portugal apresenta uma taxa de pobreza inferior ao valor da UE27 (43,5 p.p.). Após as transferências sociais os valores das taxas de pobreza reduzem bastante, verificando-se que Bulgária passa a apresentar a taxa de pobreza mais elevada (21,7%). Perto deste país, está a Letónia (21,6%), Lituânia (20,6%). Estes países apresentam uma diferença de cerca de 4/5 p.p. face à média da UE27. A República Checa continua a apresentar a taxa de pobreza mais baixa (9,5%). Portugal apresenta um risco de pobreza cerca de 0,4 p.p. mais reduzido face ao apurado em termos médios para os países da UE27. Observando ainda a taxa de risco de pobreza após transferências sociais relativas às pensões (figura 6.3), verifica-se que após as restantes transferências sociais os países que demonstram uma diminuição mais significativa são Malta (menos 9,7 p.p.), Chipre (menos 9,4 p.p.), Eslováquia (menos 9,3 p.p.) e Portugal (menos 9,3 p.p.); é possível afirmar que, nestes países, as pensões correspondem a uma parte menor do Estado Social relativamente aos restantes benefícios advindos deste.
Legenda: * Dados de 2023
A figura 7 refere-se à população em risco de pobreza ou exclusão social, em Portugal, entre 2020 e 2024 Observa-se essencialmente que esta população tem diminuído ao longo dos anos, havendo, contudo, um aumento em 2021, tão elevado que demorou até 2024 para os valores voltarem a ser inferiores aos de 2020, como exposto na figura. Verifica-se mais 39 milhares de pessoas entre 2020 e 2024, contudo, a taxa de pobreza ou exclusão social continua inferior à de 2020 devido ao aumento populacional desde então, correspondendo atualmente a uma taxa de pobreza ou exclusão social de 19,7%, menos 0,3 p.p. face a 2020 e 2,7 p.p. face a 2021.
Por sexo e respetivo grupo etário (figura 8) constata-se que, em 2019: (i) entre sexos, as mulheres apresentavam um risco de pobreza maior do que os homens, 22,2% e 20,8%, respetivamente, diferença de 2,2 p.p.; (ii) quanto mais elevado o grupo etário, maior a diferença entre sexos, 4,9 p.p. de distância entre os homens e mulheres pertencentes ao grupo dos 65 ou mais anos, permanecendo as mulheres numa posição de desvantagem (22,4% face a 17,5% no caso dos homens). Em 2023, esta tendência continua igual, sendo a taxa do risco de pobreza ou exclusão social entre homens 19,2% e entre as mulheres 20,9%, diferença de 1,7 p.p., marcando uma diminuição da desigualdade, contudo, o grupo etário com maior diferença entre os sexos, o grupo dos 65+, tem 5,2 p.p. de diferença entre estes (17,2% dos homens e 22,4% das mulheres), marcando um aumento da desigualdade no grupo já mais desigual face a 2019.
Nota: Os valores apresentados dizem respeito ao rendimento disponível (depois do pagamento de impostos e das contribuições para a segurança social, e de recebidas as transferências sociais) por adulto equivalente – exceção feita aos dados referentes à taxa de risco de pobreza antes das transferências sociais referentes a doença e incapacidade, família, desemprego, habitação, educação e inclusão social. O rendimento equivalente é “obtido pela divisão do rendimento de cada agregado pela sua dimensão em termos de ‘adultos equivalentes’, utilizando a escala de equivalência modificada da OCDE.” O conceito de “adulto equivalente” é uma unidade de medida da dimensão dos agregados que resulta da aplicação da escala modificada da OCDE”. Esta escala “atribui um peso de 1 ao primeiro adulto de um agregado; 0,5 aos restantes adultos e 0,3 a cada criança dentro do agregado. A utilização desta escala permite ter em conta as diferenças na dimensão e composição dos agregados” (INE, 2017).
Atualizado por Sérgio de Andrade
Elaborado por Inês Tavares

