A distribuição da população segundo o regime de ocupação dos alojamentos familiares faz sobressair a importância da propriedade em Portugal relativamente à média da UE27 (77,8% e 69,1%, respetivamente).

 

Na análise da distribuição do parque habitacional segundo o regime de ocupação, distinguem-se habitualmente os seguintes regimes: a propriedade (com e sem encargos relativos à aquisição do alojamento), o arrendamento (a preços de mercado ou a preços abaixo do mercado) e a cedência gratuita.

A Figura 1 faz sobressair a importância da propriedade em Portugal, em 2022 (77,8%). O arrendamento e a cedência gratuita constituem assim o regime de ocupação de 22,2% da população residente. Entre os proprietários, os que não têm encargos com a aquisição da habitação assumem maior peso que os que têm (41,5% e 36,3%, respetivamente). Entre os arrendatários, 11,4% pagam rendas a preços de mercado, estando os restantes 10,7% distribuídos entre o arrendamento a preço abaixo do mercado e a cedência gratuita.

 

 

Em resultado dos diferentes sistemas residenciais europeus e das políticas de habitação nacionais, a distribuição da população por regime de ocupação do alojamento é bastante heterogénea. Como se pode observar na Figura 2, em 2023, a Suíça é o país na UE27 onde a proporção de arrendatários é mais elevada (57,7,4%), seguida da Alemanha (52,2%) e da Áustria (48,6%). A maior proporção de proprietários verifica-se na Roménia (95,6%), na Eslováquia (93,6%) e na Croácia (91,2%). Em Portugal, em 2022, cerca de 77,8% da população vive num alojamento ocupado em propriedade, um valor superior à média da UE27 (69,1%).

 

* – dados de 2022

 

As Figuras 3 e 4 dizem respeito à distribuição da população residente em Portugal segundo o regime de ocupação dos alojamentos familiares (propriedade e arrendamento, respetivamente), por composição do agregado familiar.

Embora a diferença seja subtil, tanto em Portugal como na UE27 denota-se uma correspondência entre agregados sem crianças dependentes e a propriedade e entre agregados sem crianças dependentes e o arrendamento.

É de notar que no universo dos proprietários os agregados menos representados são os constituídos por um adulto com crianças dependentes, dois adultos com três ou mais crianças dependentes, e um adulto só. Entre os arrendatários, os agregados menos representados são os constituídos por um adulto com crianças dependentes, dois adultos com três ou mais crianças,  e dois adultos com duas crianças dependentes.

 


 

Atualizado por Inês Tavares

Elaborado por Inês Tavares e Alda Botelho Azevedo

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