A evolução do disability employment gap em Portugal e na UE27 mostra que a desigualdade no acesso ao emprego entre pessoas com e sem limitação da atividade permanece uma realidade persistente ao longo da última década, ainda que com intensidades e trajetórias distintas.

 

A limitação de atividades é operacionalizada, no âmbito das estatísticas europeias, através do Indicador Global de Limitação de Atividades (GALI), que capta a existência de restrições nas atividades que as pessoas habitualmente realizam, resultantes de problemas de saúde. Para efeitos de medição, considera-se que a limitação deve ter tido uma duração de pelo menos seis meses, sendo classificadas três categorias: sem limitação; limitado, mas não severamente; e severamente limitado.

Este indicador constitui uma dimensão central na análise das desigualdades sociais, na medida em que permite identificar em que medida as condições de saúde se traduzem em restrições efetivas à participação social e económica, nomeadamente no acesso ao emprego. O disability employment gap remete para a diferença entre a taxa de emprego das pessoas com e sem limitação da atividade e assume, neste contexto, particular relevância, por traduzir diretamente a desigualdade estrutural na integração no mercado de trabalho.

 

 

Como se pode verificar através da Figura 1, entre 2014 e 2021, Portugal apresenta valores para o disability employment gap geralmente inferiores aos da média da UE27, com exceção de 2016, ano em que o diferencial português (19,0 p.p.) supera o europeu (17,8 p.p.). Em 2014, o gap situava-se em 17,1 p.p. em Portugal, acima dos 15,4 p.p. da UE27, mas nos anos seguintes a posição relativa portuguesa oscilou. Em 2015, por exemplo, Portugal registou 16,4 p.p., abaixo da média europeia (17,2 p.p.), e em 2017 e 2018 o diferencial português manteve-se em 14,2 p.p., claramente abaixo dos 17,4 p.p. e 16,3 p.p. observados na UE27.

A partir de 2020, ambas as séries mostram alguma redução, ainda que a ritmos diferentes. Em Portugal, o indicador passa de 15,3 p.p. em 2020 para 12,4 p.p. em 2021 e 8,6 p.p. em 2022, atingindo neste último ano o valor mais baixo de toda a série. Na UE27, a descida é mais moderada, de 17,4 p.p. em 2020 para 16,1 p.p. em 2021 e 14,5 p.p. em 2022. Assim, em 2022, Portugal apresenta um diferencial bastante inferior ao da média europeia, o que sugere uma aproximação mais favorável nesse momento específico.

Contudo, esta trajetória altera-se nos anos mais recentes. Em 2023, o disability employment gap sobe em Portugal para 10,7 p.p., embora continue abaixo da média da UE27 (14,4 p.p.). Já em 2024, observa-se um novo agravamento em Portugal, com o indicador a atingir 16,9 p.p., ultrapassando novamente a média europeia (16,0 p.p.). Este resultado interrompe a tendência de redução observada entre 2020 e 2023 e recoloca Portugal numa posição menos favorável no quadro europeu.

Em termos substantivos, o gráfico sugere duas ideias principais. Em primeiro lugar, o disability employment gap é um fenómeno estrutural, quer em Portugal quer na UE27, mantendo-se sempre em níveis elevados. Em segundo lugar, a posição relativa de Portugal face à média europeia não é estável: há anos em que o país apresenta um diferencial inferior, mas essa vantagem não se consolida de forma linear, verificando-se oscilações importantes ao longo da série.

 

 

A desagregação do disability employment gap por grau de limitação da atividade evidencia uma clivagem estrutural muito marcada no acesso ao emprego. Ao longo de todo o período analisado, a população com limitação severa apresenta um diferencial sistematicamente muito superior ao da população com alguma limitação, confirmando que a intensidade da limitação constitui um fator determinante na exclusão do mercado de trabalho.

Esta diferença não é apenas constante, é também expressiva. Em praticamente todos os anos, o gap associado à limitação severa é mais do dobro do observado entre as pessoas com alguma limitação. Este padrão revela que a desigualdade não é homogénea, sendo particularmente intensa nas situações de maior vulnerabilidade.

Entre as pessoas com limitação severa, o indicador mantém-se em níveis muito elevados ao longo de toda a série, oscilando entre cerca de 30 e 37 pontos percentuais até 2019. Após alguma redução em 2020 (o valor cifra-se nos 28,8 p.p.) e estabilização nos anos seguintes, observa-se uma nova subida em 2022 (situando-se nos 32,2 p.p.) e uma descida em 2023 (fixando-se nos 27,5 p.p.). Em 2024, regista-se um aumento muito acentuado para 51,3 p.p., valor claramente fora do padrão da série e que deve ser interpretado com prudência.

No caso da população com alguma limitação, os valores são substancialmente mais baixos, mas ainda significativos. Entre 2014 e 2021, o gap varia entre 12,4 e 19,0 p.p., evidenciando uma desigualdade persistente. Em 2022, atinge o valor mínimo da série (8,6 p.p.), sugerindo uma melhoria temporária. Contudo, em 2023 verifica-se uma inversão (situando-se nos 10,7 p.p.) e, em 2024, um agravamento mais expressivo (fixando-se nos 18,6 p.p.), aproximando-se novamente dos níveis observados no início da década.

A evolução recente das duas séries revela, assim, um padrão semelhante: verifica-se uma melhoria até 2022, seguida de um agravamento em 2023 e, sobretudo, em 2024. No entanto, a intensidade dessa variação é muito mais pronunciada no grupo com limitação severa, o que reforça a ideia de que este grupo é particularmente sensível a mudanças conjunturais ou metodológicas (consultar a nota metodológica apresentada no final do indicador).

Globalmente, a figura 2 evidencia que o disability employment gap é fortemente condicionado pela gravidade da limitação, sendo esta uma dimensão central para compreender a desigualdade no acesso ao emprego.

 

 

A análise do disability employment gap por sexo mostra que, ao longo de todo o período, o diferencial é consistentemente mais elevado entre os homens do que entre as mulheres. Esta regularidade sugere que, no conjunto da população com limitação da atividade, a desigualdade no acesso ao emprego assume maior intensidade no caso masculino.

Entre os homens, o indicador apresenta valores geralmente elevados na primeira metade da série, atingindo 22,6 p.p. em 2016. A partir de 2017, observa-se uma tendência de redução, com oscilações, que culmina em 15,8 p.p. em 2022. Em 2023, regista-se uma subida para 17,0 p.p., sinalizando uma inversão da tendência anterior. Em 2024, o agravamento é particularmente expressivo, atingindo 27,4 p.p., o valor mais elevado da série.

Entre as mulheres, a evolução é semelhante em termos de trajetória, mas com níveis sempre inferiores. Após valores relativamente elevados até 2019, observa-se uma redução progressiva até 2022 (ano em que o indicador atinge 10,3 p.p.), seguida de uma subida em 2023 (cifrando-se nos 11,2 p.p.). Tal como nos homens, em 2024 verifica-se um aumento significativo, com o gap a atingir 19,5 p.p..

A evolução entre 2022 e 2023 assume particular importância analítica, uma vez que marca a primeira inversão consistente após vários anos de redução do gap em ambos os sexos. Este movimento sugere que a melhoria observada até 2022 poderá não ter tido um caráter estrutural, sendo interrompida por alterações recentes no contexto económico ou estatístico.

Embora a diferença entre homens e mulheres não seja muito ampla, ela é persistente e regular ao longo de toda a série, tornando-se mais visível em alguns anos recentes. Assim, ainda que ambos os sexos enfrentem desigualdades significativas no acesso ao emprego, os dados indicam uma penalização ligeiramente mais acentuada no caso masculino.

Em suma, a análise por sexo revela um aparente paradoxo estatístico: embora o diferencial de emprego por deficiência seja sistematicamente superior entre os homens, este dado não traduz uma maior proteção das mulheres com deficiência no mercado de trabalho. Pelo contrário, esta disparidade explica-se, em grande medida, pelo facto de a taxa de emprego dos homens sem limitação ser habitualmente mais elevada, o que torna o impacto de uma incapacidade numa ‘queda’ mais acentuada e num hiato numérico superior. No caso das mulheres, que já enfrentam uma desigualdade de género estrutural (com taxas de emprego base inferiores às dos homens), o diferencial adicional provocado pela limitação da atividade acaba por ser numericamente menor, embora reflita uma dupla desvantagem social. Assim, a barreira da deficiência não atua isoladamente, mas acumula-se às desigualdades de género já existentes, resultando numa exclusão mais profunda, ainda que menos visível na amplitude do gap.

 

Nota Metodológica: A Quebra de Série em 2024

Nota sobre a comparabilidade dos dados: os resultados apresentados para o ano de 2024 devem ser interpretados com particular cautela. De acordo com as notas técnicas do Eurostat, este ano assinala uma quebra na série temporal (break in time series) devido a alterações metodológicas na recolha de dados do inquérito EU-SILC. Assim, a comparação direta entre os valores de 2024 e os dos anos anteriores deve ser feita de forma prudente, uma vez que a variação pode refletir tanto mudanças reais no mercado de trabalho como ajustes na precisão estatística do indicador.

 

Elaborado por Marta Gentil

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