De acordo com o Grupo de Trabalho sobre Estatísticas de Demografia (CSE), o conceito nacionalidade corresponde à “Cidadania legal da pessoa no momento de observação; são consideradas as nacionalidades constantes no bilhete de identidade, no passaporte, no título de residência ou no certificado de nacionalidade apresentado. As pessoas que, no momento de observação, tenham pendente um processo para obtenção da nacionalidade, devem ser considerados com a nacionalidade que detinham anteriormente.” (Vigente desde 11/04/2003). INE: Nacionalidade

Deverá ainda considerar-se que a nacionalidade pode ser atribuída e adquirida, por exemplo, no caso da nacionalidade portuguesa:

  • Atribuição da nacionalidade portuguesa – Forma de obtenção da nacionalidade portuguesa de origem, por lei ou declaração de vontade, cujos efeitos reportam à data de nascimento. Reúne, genericamente, condições para a atribuição da nacionalidade portuguesa: o filho de mãe portuguesa ou pai português nascido em território nacional; o filho de mãe portuguesa ou de pai português nascido no estrangeiro; o indivíduo nascido no território nacional, filho de estrangeiros, caso um dos progenitores tenha nascido e tiver residência em Portugal no momento do seu nascimento; o indivíduo nascido no território nacional, filho de estrangeiros, caso um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos; o indivíduo nascido no território português que não possua outra nacionalidade.
  • Aquisição da nacionalidade portuguesa -Forma de obtenção da nacionalidade portuguesa por declaração da vontade, naturalização ou adoção plena, cujos efeitos se reportam à data do respetivo registo. Reúne, genericamente, condições para adquirir a nacionalidade portuguesa: (i) por declaração da vontade, o estrangeiro que seja filho menor ou incapaz, cujo pai ou mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa; o estrangeiro que esteja casado ou que viva em união de facto há mais de três anos com um cidadão português; o estrangeiro que adquire capacidade jurídica e que perdeu a nacionalidade portuguesa enquanto não a teve; (ii) por naturalização, o estrangeiro que resida legalmente em território nacional há pelo menos seis anos; o menor nascido no território português, filho de estrangeiros, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos; o indivíduo que tenha tido a nacionalidade portuguesa; o estrangeiro descendente de nacional português; o indivíduo nascido no território português, filho de estrangeiros, desde que tenha permanecido habitualmente em Portugal nos dez anos imediatamente anteriores à data do pedido; (iii) por adoção plena, o estrangeiro adotado plenamente por nacional português.