A Ação Social Escolar (ASE) corresponde a um conjunto de medidas “nas modalidades de apoio alimentar, alojamento, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos” (Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho).

A sua atribuição é da responsabilidade das direções regionais de educação e dos municípios, sendo dirigidos a “crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.” (Decreto-Lei n.º 55/2009, versão consolidada consultada a 2025-03-28).

Constituem “apoios de aplicação diferenciada ou restrita os que se destinam, exclusiva ou preferencialmente, a determinadas categorias de alunos, designadamente aos alunos de determinados ciclos de ensino, ou pertencentes a famílias de mais baixos recursos sócio-económicos, tais como os auxílios económicos diretos.” (Ibid.).

Dentro dos auxílios económicos diretos, a ASE é dividida em três escalões de apoio, correspondentes aos respetivos escalões de rendimento familiar para atribuição do abono de família: escalão A (que corresponde aos alunos com mais carências económicas), escalão B e escalão C (que inclui a comparticipação na aquisição de manuais escolares) (Regulamento n.º 775/2024, de 19 de julho). O escalão C foi criado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.

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