Contrato a termo

O contrato a termo é “reduzido a escrito com fixação do seu termo e com menção concretizada de modo justificativo: a) a termo certo: quando no contrato escrito conste expressamente a estipulação do prazo de duração do contrato e a indicação do seu termo; b) a termo incerto: quando o contrato de trabalho dure por todo o tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifica a sua celebração.” (INE)

Outras situações (que não os contratos a termo ou sem termo): “contratos de prestação de serviços (recibos verdes); trabalhos sazonais sem contrato escrito; situações de trabalho pontuais ou ocasionais”.

O Eurostat classifica como “temporary contracts” não só os contratos a termo, mas também as outras situações.

Contrato sem termo

Contrato sem termo “vincula o trabalhador e a entidade empregadora, sem determinar oseu período de duração.” (GEP/MTSS)

Contrato de trabalho temporário

“Contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga a prestar actividade temporariamente a empresas utilizadoras, mantendo o vínculo jurídico-laboral e remuneratório à empresa de trabalho temporário.” (INE)

Este tipo de contrato considera-se como sendo um contrato a termo.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária

“Contrato de trabalho sem termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga a prestar temporariamente a sua actividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direcção fica sujeito, mantendo, todavia, o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário, sendo por esta remunerado.” (INE)

Este tipo de contrato considera-se como sendo um contrato sem termo.

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