Emigrante Permanente:
INE: Pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou com a intenção de residir noutro país por um período contínuo igual ou superior a um ano.
Emigrante Temporário:
INE: Pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou, com a intenção de residir noutro país por um período inferior a um ano. Excluem-se desta situação as deslocações com carácter de: turismo, negócios, estudo, saúde, religião ou outro de igual teor.
Indicadores Associados:
Taxa bruta de Emigração:
INE: Número de emigrantes permanentes observado durante um determinado período de tempo, normalmente um ano civil, referido à população média desse período (habitualmente expressa em número de emigrantes permanentes por 1000 (10^3) habitantes).