INE: (Pessoa com deficiência) Pessoa que, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas e susceptíveis de lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas em conjugação com os factores ambientais. (Inclui: deficiência visual, auditiva, motora, mental ou psiquiátrica).

Link para glossário do INE 

Nota: o conceito de “trabalhador com deficiência” não se encontra vigente no INE desde 2008, passando só a considerar-se o conceito de “pessoa com deficiência”. (Link para glossário do INE)

INSEE: No inquérito “Saúde, Deficiência e Trabalho”, complementar ao inquérito “Emprego” aplicado pelo INSEE ao longo do ano de 2007, estão contempladas duas definições de deficiência. A primeira baseia-se no critério do reconhecimento administrativo da deficiência / incapacidade, o que poderá dar lugar ao direito ao benefício da obrigação de empregar trabalhadores deficientes (OETH), segundo a lei de 11 de Fevereiro de 2005. A deficiência, quer seja de nascença, quer seja resultante de um acidente ou doença incapacitante, de origem profissional ou não, pode, de facto, ser objecto de uma validação por diferentes organismos e garantir o direito a ajudas financeiras ou de outro tipo. Por outro lado, a título de alguns desses reconhecimentos, os indivíduos podem pretender beneficiar de um emprego para trabalhadores deficientes. Desde 1987, a obrigação de empregar trabalhadores deficientes (OETH), modificada pela lei de 2005, aplica-se aos estabelecimentos com pelo menos 20 empregados dos sectores privados e públicos, até um valor máximo de 6% dos seus efectivos. Em 2007, segundo o inquérito “Saúde, Deficiência e Trabalho”, 1,8 milhões de pessoas, ou seja 5% da população em idade activa (15-64 anos), declararam possuir um reconhecimento oficial da sua deficiência, que lhes possibilitava o direito ao benefício do OETH. Este estudo contempla, ainda, uma segunda definição de deficiência, bastante mais abrangente e construída a partir de diferentes critérios, que diz respeito, essencialmente, ao conjunto de pessoas que declararam ter um problema de saúde duradouro, experienciando algum tipo de limitação ou dificuldade nas suas actividades. Aos indivíduos com um reconhecimento administrativo da deficiência, que lhes possibilita o direito ao benefício do OETH, são adicionados os indivíduos que no inquérito declararam ter pelo menos um problema de saúde desde há, no mínimo, seis meses e têm limitações significativas no exercício das actividades quotidianas ou no que diz respeito ao trabalho. Estão igualmente incluídos neste grupo os indivíduos que declararam ter tido um ou mais acidentes de trabalho no decorrer dos doze meses anteriores. Esta definição ampla de população deficiente abrangia, em 2007, 9,6 milhões de indivíduos, ou seja, um quarto das pessoas em idade activa.