INE: Fonte principal de onde o indivíduo retira os seus meios financeiros ou em géneros necessários à sua subsistência, durante o período de referência. São geralmente consideradas as seguintes categorias:
Rendimento do Trabalho: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada pelo rendimento recebido pelo trabalhador por conta de outrem e por conta própria, em directa ligação com o exercício da respectiva actividade profissional;
A Cargo da Família: situação em que o principal meio de subsistência de um indivíduo provém de familiares;
Pensão: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada por uma pensão, isto é, por uma prestação pecuniária, periódica e permanente, destinada a substituir a remuneração do trabalho que o indivíduo já não aufere, ou destinada a indivíduos considerados como não capazes de prover os seus próprios meios de subsistência;
Apoio Social: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo, é assegurada através do Estado, Organismos Públicos ou Instituições Sem Fins Lucrativos, através de subsídios, equipamentos sociais ou outros, isto é, abrange os indivíduos cuja principal fonte de sobrevivência seja a assistência, que pode ser fornecida em regime de internato ou não;
Rendimento da Propriedade e da Empresa: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo, reveste a forma de rendas, juros, dividendos, seguros de vida, direitos de autor, etc;
Subsídio de Desemprego: situação em que a principal fonte de um indivíduo, é assegurada através de prestação financeira, de carácter temporário, que o indivíduo recebe enquanto estiver na situação de desempregado à procura de emprego;
Subsídio Temporário por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada através de subsídio atribuído à pessoa temporariamente impossibilitada de trabalhar devido a acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo-se o vínculo à entidade empregadora;
Rendimento Mínimo Garantido: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada através da prestação de rendimento mínimo definida no Decreto-lei n.º 196/97 de 31/7;
Outros Subsídios Temporários: situação em que a principal fonte de subsistência é assegurada através de um subsídio de carácter temporário que não seja de desempregado, por acidente de trabalho ou doença profissional.