A educação formal correspondente à educação intencional, institucionalizada e planeada que se materializa em oferta de educação e formação, confere certificação escolar ou dupla certificação, apresenta uma sucessão progressiva de níveis de escolaridade e é ministrada por entidades públicas ou privadas reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes em matérias de educação e formação. Por sua vez, pode considerar-se essencialmente duas modalidades de ensino, as quais tem vários ramos de ensino associados. Complementarmente, os ramos de ensino variam consoante o ciclo de estudos.
- vias regulares de ensino (os ramos infra estão ambos presentes em todos os níveis de escolaridade)
- ensino regular – ensino estruturado em ciclos de estudo e anos de escolaridade que visa a conclusão do ensino básico e/ou do ensino secundário e que se destina ao prosseguimento de estudos dos alunos que frequentam o sistema de educação e formação dentro dos limites etários previstos na lei. No ensino secundário os cursos científico-humanísticos são um exemplo deste tipo de ensino.
- ensino artístico especializado – ensino que proporciona uma formação especializada dirigida a indivíduos que revelam comprovadas aptidões ou talentos para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, permitindo a conclusão dos ensinos básico e/ou secundário.
- vias não-regulares de ensino
- percursos curriculares alternativos – programa do ensino básico regular que visa uma pedagogia diferenciada para o aluno que, estando na escolaridade obrigatória, apresenta insucesso escolar repetido, problemas de integração, risco de abandono/exclusão e/ou dificuldades de aprendizagem. Este programa destina-se aos alunos até aos 15 anos e compreende o 1ºCEB, o 2ºCEB e o 3ºCEB.
- cursos vocacionais – curso do ensino básico e do ensino secundário que é orientado para a inserção no mercado de trabalho, com uma especialização técnica e uma componente prática em contexto de trabalho, e confere dupla certificação.O curso destina-se: a jovens do ensino básico a partir dos 13 anos de idade com duas retenções no mesmo ciclo, ou três retenções em ciclos diferentes, compreende os 2º e 3º ciclos do ensino básico com duração variável e confere certificação do ensino básico e do nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações; a jovens do ensino secundário que concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente e completaram 16 anos, ou que tendo completado o ensino secundário pretendem reorientar o percurso escolar, e confere certificação do ensino secundário e nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
- cursos de educação e formação (CEF) – curso do ensino básico ou do ensino secundário destinado a jovens (a partir dos 15 anos) em risco de abandono escolar e que abandonaram o sistema de educação e formação antes de concluir a escolaridade obrigatória ou que, tendo concluído a escolaridade obrigatória não possuem uma qualificação profissional. Este curso privilegia a inserção no mercado de trabalho, permitindo simultaneamente o prosseguimento de estudos, e confere dupla certificação (de nível 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações) ou apenas certificação escolar do ensino básico.
- cursos profissionais – curso do ensino profissional que tem a duração normal de 3 anos e tem por objetivo imediato a preparação científica e técnica para o exercício de uma profissão, privilegiando a qualificação inicial para entrada no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. Este destina-se a jovens e confere dupla certificação: conclusão do ensino secundário e nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.